Comissão

Comissão Permanente de Defesa do Consumidor

Permanente
Isaque

Presidente

Joab Campeão

Relator

Lucia Queiroz

Membro

Mais informações:
REGIMENTO INTERNO - RESOLUÇÃO Nº 017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990. Art. 47. Compete a Comissão de Defesa do Consumidor: I - procurar educar e informar os fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres de conformidade com o código do consumidor lei 8.078 de 11/09/90; II - receber denúncias, queixas e reclamações dos consumidores, apurá-las "in loco" e por todos os meios possíveis e comprovando a sua precedência, tomar todas as medidas cabíveis e legais junto as autoridades constituídas; III - dar ampla divulgação de suas atividades, mantendo o consumidor informado de sua ação e local de funcionamento; IV - fazer pesquisa de mercado de forma a manter arquivo permanente com informações precisas acerca de fontes de consumo e de recursos dos preços praticados no mercado, margem de lucro, juros cobrado e qualidade do produto; V - manter um sistema permanente de informações ao consumidor, funcionando nos dias de sexta-feira nas dependências da Sala das Comissões da Câmara Municipal e mantendo diariamente um sistema de atendimento ao consumidor através de servidores da própria Câmara; VI - orientar ao consumidor quanto aos procedimentos a tornar no tocante ao desrespeito ao Código do Consumidor;

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