A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível: Registrar solicitações de acesso à informação, Acompanhar o trâmite da solicitação, Conferir as respostas recebidas, Entrar com recursos e Apresentar reclamações.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
O número de vereadores é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.
A informação pública pertence ao cidadão. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação, cabe ao indivíduo decidir o uso, respeitando as normas legais.
A Ouvidoria é o vínculo do usuário do serviço público com a administração, acolhendo manifestações de Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão, possibilitando melhorias nos serviços públicos.
Atender e orientar cidadãos sobre pedidos de informação; informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos; receber e registrar pedidos e devolver respostas aos solicitantes.
O servidor pode ser responsabilizado se recusar ou retardar o fornecimento de informação, utilizar indevidamente informações, agir com má-fé, divulgar informações sigilosas, impor sigilo para obter vantagem, ocultar informações de revisão superior ou destruir documentos de direitos humanos.
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
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